Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.409, DE 13 DE JULHO DE 2016

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em favor da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, destinado a suportar despesas com aquisição de ações dos minoritários da Companhia CELG de Participações -CELGPAR-, com objetivo de fechamento do capital daquela empresa pelo Estado de Goiás, conforme Anexo desta Lei.

 

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorre de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Vilmar da Silva Rocha

 

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

 

Ana Carla Abrão Costa

  

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-07-2016.

 

ANEXO

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

EXERCÍCIO

2016

Órgão

2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

Unidade Orçamentária

2702 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

Função

04 - ADMINISTRAÇÃO

Subfunção

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS

Ação

7.025 - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DO CAPITAL DE EMPRESAS JÁ CONSTITUÍDAS

Grupo de Despesa

05 - INVERSÕES FINANCEIRAS

Fonte

00 - RECEITAS ORDINÁRIAS

Tipo Recurso

TESOURO

TOTAL

R$ 400.000,00