Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em favor da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, destinado a suportar despesas com aquisição de ações dos minoritários da Companhia CELG de Participações -CELGPAR-, com objetivo de fechamento do capital daquela empresa pelo Estado de Goiás, conforme Anexo desta Lei.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorre de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Ana Carla Abrão Costa
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-07-2016.
EXERCÍCIO |
2016 |
Órgão |
2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO |
Unidade Orçamentária |
2702 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO |
Função |
04 - ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção |
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa |
0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS |
Ação |
7.025 - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DO CAPITAL DE EMPRESAS JÁ CONSTITUÍDAS |
Grupo de Despesa |
05 - INVERSÕES FINANCEIRAS |
Fonte |
00 - RECEITAS ORDINÁRIAS |
Tipo Recurso |
TESOURO |
TOTAL |
R$ 400.000,00 |