Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Água", no âmbito do Estado de Goiás, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de agosto.
Art. 2º O Poder Público poderá, conjuntamente com empresas, entidades civis e entes públicos afins, sediados no Estado de Goiás, realizar atividades objetivando divulgar a importância da água e a necessidade de promover o seu uso de forma sustentável, conscientizando a sociedade sobre a importância da preservação e do uso racional deste recurso natural.
Art. 3º O "Dia Estadual da Água" fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-2016.