Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.430, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

 

 

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, recurso financeiro no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE RURAL DE PONTEZINHA -CORPO-, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 18.775, de 08 de janeiro de 2015, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.053.463/0001-42, com sede na BR-060, KM 11, Fazenda Pontezinha, Zona Rural, Santo Antônio do Descoberto - Goiás, CEP 72.900-000, destinado à aquisição de um veículo automotor para atendimento de seus objetivos estatutários.

 

Parágrafo Único. Nos termos do § 1º do art. 35 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, é facultada a inclusão, no instrumento a ser celebrado, de exigência de contrapartida em bens e serviços.

 

Art. 2º No ato de assinatura do instrumento de formalização do ajuste a que se refere o art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101/2000, bem como daquelas constantes da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, cabendo à Secretaria de Estado do Governo adotar as providências a que se refere o art. 35 deste último Diploma Legal.

 

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Secretaria de Estado do Governo (Unidade Orçamentária 1901: Secretaria de Estado do Governo; Função 04: Administração; Subfunção 123: Administração Financeira; Programa 1054: Programa Proteção e Inclusão Social; Ação 2286: Apoio às Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos; Grupo de Despesa: 04 - Investimentos; Fonte: 00 - Receitas Ordinárias).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Tayrone de Martino Gomes

 

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

 

Ana Carla Abrão Costa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-2016.