Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.442, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

 

 

Cria as unidades administrativas básica e complementares e os correspondentes cargos de provimento em comissão que especifica, no Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer, da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional do Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer, da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Superintendente, 01 (uma) unidade básica denominada Superintendência Administrativa de Atividades Culturais, constituindo o item 10.4.3 da alínea "p" do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro 2011, com atribuições a serem definidas em regulamento.

 

Parágrafo Único. A Superintendência Administrativa de Atividades Culturais terá a seguinte estrutura administrativa complementar, sendo igualmente criados os correspondentes cargos em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3, com atribuições a serem definidas em regulamento:

 

1. Gerência de Eventos Culturais, constituindo o item 10.4.3.1;

 

2. Gerência de Acervo Bibliográfico, constituindo o item 10.4.3.2.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-2016.