Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional do Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer, da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Superintendente, 01 (uma) unidade básica denominada Superintendência Administrativa de Atividades Culturais, constituindo o item 10.4.3 da alínea "p" do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro 2011, com atribuições a serem definidas em regulamento.
Parágrafo Único. A Superintendência Administrativa de Atividades Culturais terá a seguinte estrutura administrativa complementar, sendo igualmente criados os correspondentes cargos em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3, com atribuições a serem definidas em regulamento:
1. Gerência de Eventos Culturais, constituindo o item 10.4.3.1;
2. Gerência de Acervo Bibliográfico, constituindo o item 10.4.3.2.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-2016.