Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, a Superintendência de Modernização Institucional, unidade básica a que se refere o item 14.5 da alínea "m" do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, ora vinculada à Superintendência Executiva de Gestão, juntamente com as unidades complementares a ela subordinadas, passa a ligar-se à Superintendência Executiva de Planejamento do mesmo Órgão, constituindo o item 13.5 da alínea "m" do inciso I do Anexo I do citado Ato normativo.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o inciso I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO - do ANEXO I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com as modificações introduzidas pela Lei nº 18.746, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Ficam revogados os itens 14.5., 14.5.1., 14.5.2. e 14.5.3. da alínea "m" do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-2016.
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR |
CLASSIFICAÇÃO |
CARGOS EM COMISSÃO |
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTD. |
SÍMBOLO |
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I -Administração Direta do Poder Executivo |
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m) SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO |
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................. |
................. |
..... |
............ |
13......................................... |
................. |
................. |
..... |
............ |
13.5. Superintendência de Modernização Institucional |
Básica |
Superintendente |
01 |
........... |
13.5.1. Gerência de Escritório de Processos |
Complementar |
Gerente Especial |
01 |
CDI-3 |
13.5.2. Gerência de Modernização de Gestão |
Complementar |
Gerente Especial |
01 |
CDI-3 |
13.5.3. Gerência de Articulação de Gestão e Cooperação Técnica |
Complementar |
Gerente Especial |
01 |
CDI-3 |
14........................................... |
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............... |
..... |
............ |
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................ |
............... |
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............ |
14.5. - Revogado |
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14.5.1. - Revogado |
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14.5.2. - Revogado |
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14.5.3. - Revogado |
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