Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.484, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

 

 

Institui o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo dos Tribunais de Contas.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo dos Tribunais de Contas, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-11-2016.