Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.508, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

 

 

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o Encontro Nacional de Moto Clubes e Motocicletas.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o Encontro Nacional de Moto Clubes e Motocicletas, realizado, anualmente, no mês de julho, no Município de Mossâmedes-GO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-11-2016.