Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.512, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, do Batalhão que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso VIII, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na Polícia Militar do Estado de Goiás, compondo o Comando de Policiamento Rodoviário, o Batalhão de Polícia Militar Fazendária -BPMFAZ-, sediado na Capital do Estado, com atuação em todo o território goiano e instalações nas dependências da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

Parágrafo Único. Sem prejuízo das atribuições estatutárias e regulamentares inerentes às atuações das unidades de policiamento rodoviário cabe ao BPMFAZ:

 

I - garantir a segurança e o apoio necessários às ações do Fisco Estadual, desenvolvidas nas atividades de tributação, fiscalização e arrecadação tributárias, principalmente na repressão aos crimes de sonegação fiscal e contra a ordem tributária;

 

II - assessorar a Secretaria Estadual da Fazenda na tomada de decisões relativas à segurança institucional, à segurança de dignitários e à atividade de inteligência policial, relativamente à Pasta.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Eliton de Figuerêdo Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 02-12-2016.