Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara o pequizeiro (Caryocar brasiliense) árvore símbolo do cerrado no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-2016.