Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.526, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

Declara o pequizeiro árvore símbolo do cerrado no Estado de Goiás e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara o pequizeiro (Caryocar brasiliense) árvore símbolo do cerrado no âmbito do Estado de Goiás.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Vilmar da Silva Rocha

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-2016.