Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.527, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

Institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

 

Art. 2º A Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais tem como objetivos, especialmente:

 

I - VETADO;

 

II - esclarecer a população sobre o que representam as doenças inflamatórias intestinais, as formas principais de seu diagnóstico, sintomas e tratamentos;

 

III - motivar a busca científica por informações para diagnosticar as doenças, informando sobre o complexo conjunto de fatores biológicos, comportamentais e ambientais que se inter-relacionam para causar doenças inflamatórias intestinais;

 

IV - incentivar a alimentação saudável, a adesão ao tratamento e à prática regular de exercícios físicos como formas de tratamento e controle das doenças inflamatórias intestinais;

 

V - divulgar os direitos relativos aos portadores de doenças inflamatórias intestinais.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Leonardo Moura Vilela

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-2016.