Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cuidador de Pacientes com Doenças Graves, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março.
Art. 2º O Dia Estadual do Cuidador de Pacientes com Doenças Graves tem como objetivos, especialmente:
I - contribuir para a valorização do Cuidador de Pacientes com Doenças Graves, bem como divulgar o seu importante papel dentro da sociedade;
II - divulgar a importância do cuidador para a viabilidade do emprego dos protocolos preventivos, curativos ou paliativos aos pacientes com agravo físico ou mental por doença ou acidente.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-12-2016.