Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Doença de Esquistossomose, a ser realizada, anualmente, na terceira semana de setembro.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Doença de Esquistossomose tem como objetivos, especialmente:
I - VETADO;
II - levar ao conhecimento da população informações sobre a aludida doença;
III - orientação sobre o diagnóstico e tratamento adequado;
IV - detectar possíveis casos e realizar o devido encaminhamento dos casos diagnosticados para acompanhamento médico especializado.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 3º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Doença de Esquistossomose passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Goiás.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2016.