Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.559, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

Institui o Dia Estadual do Quiropraxista.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Goiás, o Dia Estadual do Quiropraxista, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Tayrone Di Martino Gomes

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2016.