Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ......................................................................................
.................................................................................................
§ 2º A largura da faixa
de domínio das rodovias não pavimentadas que não tenham projeto de pavimentação
será de 40m (quarenta metros) do eixo central da rodovia, para cada lado,
considerando o traçado já existente georreferenciado no Sistema Rodoviário Estadual
- SRE.
.................................................................................................
Art. 8º ......................................................................................
.................................................................................................
§ 3º No caso de
empreendimentos de grande porte do setor de produção, como indústria, usinas e
similares, em que exista a necessidade de construção de trevo rodoviário, a
AGETOP poderá executar a obra, se considerada conveniente para a administração
estadual.
.................................................................................................
Art. 22 À instalação de
estabelecimentos comerciais, industriais prestadores de serviços e similares em
áreas adjacentes às faixas de domínio das rodovias estaduais e federais
delegadas com acessos aos empreendimentos, entroncamentos rodoviários e/ou outro
acesso já estabelecidos precede a competente autorização do setor técnico da
AGETOP.
........................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-01-2018.