Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.961, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

Dá denominação ao próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado MACEL FELIX CAIXETA o edifício sede da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, localizado na Av. Circular, nº 466, Qd. 87, Lt. 02, Setor Pedro Ludovico, Goiânia-GO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-01-2018.