estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.605, DE 17 DE ABRIL DE 1995

 

 

Majora o valor da pensão especial que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reajustado para R$ 500.00(quinhentos reais) o valor mensal da pensão especial concedida pela Lei nº 11.873, de 30 de dezembro de 1992, a CARLOS ALBERTO ABRÃO.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Romilton Rodrigues de Moraes

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.04.1995.