estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.626, DE 09 DE JUNHO DE 1995

 

 

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 11.880, de 30 de dezembro de 1992.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.880, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O atual Centro de Estudos Supletivos de Catalão, que fica criado por esta lei, passa a denominar-se "CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS PROFESSORA ALZIRA DE SOUZA CAMPOS."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 6 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Nelson Siqueira

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.06.1995.