estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.880, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O atual Centro de Estudos Supletivos de Catalão, que fica criado por esta lei, passa a denominar-se "CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS PROFESSORA ALZIRA DE SOUZA CAMPOS."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 6 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Terezinha Vieira dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.06.1995.