estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.880, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. A unidade de ensino criada pelo presente artigo denomina-se Centro de Estudos Supletivos Profª ALZIRA DE SOUZA CAMPOS".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.07.1995.