estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A alínea "c" do inciso XX do art. 3º da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995, fica assim redigida:
"Art. 3º
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XX -
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c)
Superintendência de Polícia Judiciária;
................................................................................................"
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.11.1995.