estado
de goiás
assembleia
legislativa
Vide Lei nº 14.814/2004 que convalida e revigora Fundo Rotativo da Secretaria de Cidadania
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Secretaria de Cidadania e Trabalho um fundo rotativo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de janeiro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Honor Cruvinel de Oliveira
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.2001.