estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.787, DE 03 DE JANEIRO DE 2001

 

 

Cria fundo rotativo na Secretaria de Cidadania e Trabalho.

 

 

Vide Lei nº 14.814/2004 que convalida e revigora Fundo Rotativo da Secretaria de Cidadania

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Secretaria de Cidadania e Trabalho um fundo rotativo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de janeiro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Antônio de Pádua França Gonçalves

 

Honor Cruvinel de Oliveira

 

Giuseppe Vecci

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.2001.