estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.390, DE 09 DE JANEIRO DE 2003

 

 

Altera o art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VIII do art. 2º da Lei n. 13.664, de 27 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

VIII - atendimento urgente a exigências do serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas aos setores de transporte, obras públicas, educação e segurança pública."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de janeiro de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.01.2003.