estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.415, DE 15 DE ABRIL DE 2003

 

 

Cria fundo rotativo na Vice - Governadoria do Estado.

 

 

Vide Lei nº 14.858/2004 que convalida e revigora fundo rotativo

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Vice-Governadoria do Estado 1 (um) fundo rotativo no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), destinado ao atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento.

 

Art. 2º O fundo rotativo ora criado será integralizado à conta da dotação 2003.1301.04.122.4005.4005.04.00, do orçamento setorial daquele órgão.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Giuseppe Vecci

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.04.2003.