estado
de goiás
assembleia
legislativa
Vide Lei nº 14.858/2004 que convalida e revigora fundo rotativo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Vice-Governadoria do Estado 1 (um) fundo rotativo no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), destinado ao atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento.
Art. 2º O fundo rotativo ora criado será integralizado à conta da dotação 2003.1301.04.122.4005.4005.04.00, do orçamento setorial daquele órgão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.04.2003.