estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

norma declarada inconstitucional por meio da adi nº 361-3/200, proferida pelo Tribunal de justiça do estado de goiás

 

 

LEI Nº 14.524, DE 02 DE SETEMBRO DE 2003

 

 

Introduz alterações na Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei n. 13.664, de 27 de julho de 2000, passam a vigorar com as alterações e/ou os acréscimos que se seguem:

 

"Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo poderão contratar pessoal por tempo determinado, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, dentro do qual será permitida a recontratação na mesma ou em outra função." (NR)

 

Art. 2º .......................................................................................

 

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"II - combate a surtos endêmicos;" (NR)

 

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"IX - vigilância e inspeção, relacionadas com a defesa agropecuária, no âmbito da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de suas jurisdicionadas, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio estadual ou interestadual de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana." (AC)

 

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"Art. 5º É vedada a recontratação do pessoal admitido nos termos desta Lei na mesma ou em outra função, exceto se o pacto não houver atingido o limite temporal fixado no art. 1º, hipótese em que o somatório dos prazos não poderá exceder o referido limite."(NR)

 

Art. 2º Fica expressamente revogado o art. 13 da Lei n. 13.664, de 27 de julho de 2000.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos:

 

I - a 1º de janeiro de 2003, no tocante ao pessoal temporário contratado para desempenhar funções de docência;

 

II - a 12 de junho de 2003, relativamente aos contratos temporários não abrangidos pelo inciso I.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

José Mário Schreiner

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.09.2003.