estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.692, DE 16 DE JANEIRO DE 2004

 

 

Altera denominação de rodovia que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denominar-se-á Rodovia SANTINO CAMPELO DE MIRANDA o trecho da GO-236 que liga o Município de Flores de Goiás à BR-020.

 

Art. 2º Revoga-se a Lei 13.706, de 8 de agosto de 2000.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Carlos Maranhão Gomes de Sá

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.01.2004.