estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.744, DE 20 DE ABRIL DE 2004

 

 

Introduz alteração na Lei nº 6.599, de 13 de junho de 1967, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.599, de 13 de junho de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE E ASSISTÊNCIA A MENORES APRENDIZES - FAMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob o n. 01.571.413/0001-99, com sede no Município de Goiânia - GO". (NR)

 

Art. 2º Revoga-se a Lei nº 12.891, de 8 de julho de 1996.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.04.2004.