estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.599, de 13 de junho de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
FRATERNIDADE E ASSISTÊNCIA A MENORES APRENDIZES - FAMA, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob o n. 01.571.413/0001-99, com sede no
Município de Goiânia - GO". (NR)
Art. 2º Revoga-se a Lei nº 12.891, de 8 de julho de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.04.2004.