Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.281, DE 25 DE MARÇO DE 2011

 

 

Altera a Lei nº 16.610, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a proibição do uso de "papel térmico" na impressão de recibos e comprovantes bancários, no âmbito do Estado de Goiás.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.610, de 25 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica às bobinas de papel térmico, utilizadas em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF -, que atendam às especificações determinadas em ato da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS-." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2010.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2011, 123º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Vilmar da Silva Rocha

 

Simão Cirineu Dias

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.03.2011. Suplemento