Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.479, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

Concede revisão geral anual de vencimentos aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, um reajuste de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) sobre os vencimentos vigentes em 31 de dezembro de 2010, nos termos do parágrafo único do art. 43 da Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, a ser pago em três parcelas, sendo a primeira de 2,15% (dois inteiros e quinze centésimos por cento) em setembro de 2011 e as demais de 2,16% (dois inteiros e dezesseis centésimos por cento) em outubro e novembro de 2011.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, os valores vencimentais dos cargos de provimento efetivo, dos cargos de provimento em comissão e das funções por encargos de confiança previstos nos Anexos I, V e VI da Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, com as alterações introduzidas pela Lei nº 16.975, de 20 de abril de 2010, especialmente pelo disposto nos seus artigos 7º e 10, passam a ser os estabelecidos nos Anexos I, IV e V desta Lei.

 

Art. 3º É alterada a composição do grupo dos cargos em comissão de Direção, Assessoramento e Encargos Especiais - DAE e do grupo das funções por encargos de confiança - FEC, previstos nos quadros analíticos de que tratam os Anexos III e IV da Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, para que sejam:

 

I - criados:

 

a) no quadro analítico dos cargos em comissão que compõem o Anexo III:

 

1. 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Planejamento e Programas da Corregedoria Geral da Justiça, DAE-8;

2. 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação da Corregedoria Geral da Justiça, DAE-8;

3. 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Correição e Serviços de Apoio da Corregedoria Geral da Justiça, DAE-8;

4. 8 (oito) cargos de Diretor de Divisão, DAE-7;

5. 10 (dez) cargos de Assessor Correicional da Corregedoria Geral da Justiça, DAE-7;

6. 4 (quatro) cargos de Assistente de Atividade Específica da Corregedoria Geral da Justiça;

 

b) no quadro analítico das funções por encargos de confiança que compõem o Anexo IV:

 

1. 4 (quatro) funções de Assessor Auxiliar III, FEC-8;

2. 20 (vinte) funções de Assessor Auxiliar II, FEC-7;

3. 8 (oito) funções de Assessor Auxiliar I, FEC-5;

4. 6 (seis) funções de Assistente Judiciário III, FEC-4;

5. 1 (uma) função de Assistente Judiciário II, FEC-3;

6. 14 (quatorze) funções de Assistente Judiciário I, FEC-2;

 

II - alteradas:

 

a) no quadro analítico dos cargos que compõem o Anexo III:

 

1. a denominação do cargo de Diretor de Apoio da Corregedoria Geral da Justiça, DAE-9, para Diretor de Administração e Operações da Corregedoria Geral da Justiça, DAE-9;

2. a denominação do cargo de Assessor Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, DAE-8, para Assessor Técnico da Corregedoria Geral da Justiça, DAE-8;

3. a denominação do cargo de Inspetor da Corregedoria Geral da Justiça, DAE-7, para Assessor Correicional da Corregedoria Geral da Justiça, DAE-7;

 

b) no quadro analítico das funções que compõem o Anexo IV:

 

1. a denominação da função por encargos de confiança de Assessor Geral da Corregedoria Geral da Justiça, FEC-10, para Assessor de Orientação e Correição da Corregedoria Geral da Justiça, FEC-10.

 

Art. 4º As alterações incidentes no quadro analítico dos cargos em comissão que compõem o Anexo III da Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, por força do disposto nos incisos I e III do art. 3º, são as indicadas no Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º As alterações incidentes no quadro analítico das funções por encargos de confiança que compõem o Anexo IV da Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, por força do disposto nos incisos II e IV do art. 3º, são os indicados no Anexo III desta Lei.

 

Art. 6º Em decorrência do disposto no art. 4º, os quantitativos dos cargos em comissão previstos no quadro sintético de que trata o Anexo V da Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, com alterações posteriores, passam a ser os indicados no Anexo IV desta Lei.

 

Art. 7º Em decorrência do disposto no art. 5º, os quantitativos das funções por encargos de confiança previstos no quadro sintético de que trata o Anexo VI da Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, com alterações posteriores, passam a ser os indicados no Anexo V desta Lei.

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Estado ao Tribunal de Justiça.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2011 quanto ao disposto no art. 1º.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de dezembro de 2011, 123º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-12-2011 e no Suplemento

 

ANEXO I

 

"ANEXO I

Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo

 

CARGOS DE VINCULAÇÃO DIVERSA

Cargo

Classe

Nível

Vencimento

TÉCNICO JUDICIÁRIO

A

1

R$ 2.777,59

A

2

R$ 2.833,14

A

3

R$ 2.889,80

B

1

R$ 3.005,39

B

2

R$ 3.065,50

B

3

R$ 3.126,81

C

1

R$ 3.251,88

C

2

R$ 3.316,92

C

3

R$ 3.383,26

D

1

R$ 3.518,59

D

2

R$ 3.588,96

D

3

R$ 3.660,74

E

1

R$ 3.807,17

E

2

R$ 3.883,31

E

3

R$ 3.960,98

F

1

R$ 4.119,42

F

2

R$ 4.201,81

F

3

R$ 4.285,85

AUXILIAR JUDICIÁRIO

A

1

R$ 2.132,04

A

2

R$ 2.174,68

A

3

R$ 2.218,17

B

1

R$ 2.306,90

B

2

R$ 2.353,04

B

3

R$ 2.400,10

C

1

R$ 2.496,10

C

2

R$ 2.546,02

C

3

R$ 2.596,94

D

1

R$ 2.700,82

D

2

R$ 2.754,84

D

3

R$ 2.809,94

E

1

R$ 2.922,34

E

2

R$ 2.980,79

E

3

R$ 3.040,41

F

1

R$ 3.162,03

F

2

R$ 3.225,27

F

3

R$ 3.289,78

Cargo

Classe

Nível

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A

1

R$ 1.841,80

A

2

R$ 1.860,22

A

3

R$ 1.878,82

B

1

R$ 1.916,40

B

2

R$ 1.935,56

B

3

R$ 1.954,92

C

1

R$ 1.994,02

C

2

R$ 2.013,96

C

3

R$ 2.034,10

D

1

R$ 2.074,78

D

2

R$ 2.095,53

D

3

R$ 2.116,49

E

1

R$ 2.158,82

E

2

R$ 2.180,41

E

3

R$ 2.202,21

F

1

R$ 2.246,25

F

2

R$ 2.268,71

F

3

R$ 2.291,40

Cargo

Classe

Nível

OFICIAL DE JUSTIÇA/OFICIAL DE JUSTIÇA-AVALIADOR JUDICIÁRIO III

A

1

R$ 2.452,00

A

2

R$ 2.501,04

A

3

R$ 2.551,06

B

1

R$ 2.653,10

B

2

R$ 2.706,16

B

3

R$ 2.760,28

C

1

R$ 2.870,69

C

2

R$ 2.928,10

C

3

R$ 2.986,66

D

1

R$ 3.106,13

D

2

R$ 3.168,25

D

3

R$ 3.231,62

E

1

R$ 3.360,88

E

2

R$ 3.428,10

E

3

R$ 3.496,66

F

1

R$ 3.636,53

F

2

R$ 3.709,26

F

3

R$ 3.783,45

ESCRIVÃO JUDICIÁRIO III

A

1

R$ 2.677,94

A

2

R$ 2.731,50

A

3

R$ 2.786,13

B

1

R$ 2.897,58

B

2

R$ 2.955,53

B

3

R$ 3.014,64

C

1

R$ 3.135,23

C

2

R$ 3.197,93

C

3

R$ 3.261,89

D

1

R$ 3.392,37

D

2

R$ 3.460,22

D

3

R$ 3.529,42

E

1

R$ 3.670,60

E

2

R$ 3.744,01

E

3

R$ 3.818,89

F

1

R$ 3.971,65

F

2

R$ 4.051,08

F

3

R$ 4.132,10

CONTADOR JUDICIÁRIO III / DISTRIBUIDOR JUDICIÁRIO III / DEPOSITÁRIO JUDICIÁRIO III / PARTIDOR JUDICIÁRIO III

A

1

R$ 2.359,59

A

2

R$ 2.406,78

A

3

R$ 2.454,92

B

1

R$ 2.553,12

B

2

R$ 2.604,18

B

3

R$ 2.656,26

C

1

R$ 2.762,51

C

2

R$ 2.817,76

C

3

R$ 2.874,12

D

1

R$ 2.989,08

D

2

R$ 3.048,86

D

3

R$ 3.109,84

E

1

R$ 3.234,23

E

2

R$ 3.298,91

E

3

R$ 3.364,89

F

1

R$ 3.499,49

F

2

R$ 3.569,48

F

3

R$ 3.640,87

PORTEIRO JUDICIÁRIO III / ESCREVENTE JUDICIÁRIO III

A

1

R$ 2.244,98

A

2

R$ 2.289,88

A

3

R$ 2.335,68

B

1

R$ 2.429,11

B

2

R$ 2.477,69

B

3

R$ 2.527,24

C

1

R$ 2.628,33

C

2

R$ 2.680,90

C

3

R$ 2.734,52

D

1

R$ 2.843,90

D

2

R$ 2.900,78

D

3

R$ 2.958,80

E

1

R$ 3.077,15

E

2

R$ 3.138,69

E

3

R$ 3.201,46

F

1

R$ 3.329,52

F

2

R$ 3.396,11

F

3

R$ 3.464,03

Cargo

Classe

Nível

ESCRIVÃO JUDICIÁRIO II

A

1

R$ 2.350,57

A

2

R$ 2.374,08

A

3

R$ 2.397,82

B

1

R$ 2.445,78

B

2

R$ 2.470,24

B

3

R$ 2.494,94

C

1

R$ 2.544,84

C

2

R$ 2.570,29

C

3

R$ 2.595,99

D

1

R$ 2.647,91

D

2

R$ 2.674,39

D

3

R$ 2.701,13

E

1

R$ 2.755,15

E

2

R$ 2.782,70

E

3

R$ 2.810,53

F

1

R$ 2.866,74

F

2

R$ 2.895,41

F

3

R$ 2.924,36

OFICIAL DE JUSTIÇA-AVALIADOR JUDICIÁRIO II

A

1

R$ 2.235,32

A

2

R$ 2.257,67

A

3

R$ 2.280,25

B

1

R$ 2.325,86

B

2

R$ 2.349,12

B

3

R$ 2.372,61

C

1

R$ 2.420,06

C

2

R$ 2.444,26

C

3

R$ 2.468,70

D

1

R$ 2.518,07

D

2

R$ 2.543,25

D

3

R$ 2.568,68

E

1

R$ 2.620,05

E

2

R$ 2.646,25

E

3

R$ 2.672,71

F

1

R$ 2.726,16

F

2

R$ 2.753,42

F

3

R$ 2.780,95

CONTADOR DISTRIBUIDOR E PARTIDOR JUDICIÁRIO II / DISTRIBUIDOR E PARTIDOR JUDICIÁRIO II / CONTADOR JUDICIÁRIO II / PARTIDOR JUDICIÁRIO II / DEPOSITÁRIO JUDICIÁRIO II

A

1

R$ 2.163,27

A

2

R$ 2.184,90

A

3

R$ 2.206,75

B

1

R$ 2.250,89

B

2

R$ 2.273,40

B

3

R$ 2.296,13

C

1

R$ 2.342,05

C

2

R$ 2.365,47

C

3

R$ 2.389,12

D

1

R$ 2.436,90

D

2

R$ 2.461,27

D

3

R$ 2.485,88

E

1

R$ 2.535,60

E

2

R$ 2.560,96

E

3

R$ 2.586,57

F

1

R$ 2.638,30

F

2

R$ 2.664,68

F

3

R$ 2.691,33

PORTEIRO JUDICIÁRIO II / ESCREVENTE JUDICIÁRIO II

A

1

R$ 2.055,16

A

2

R$ 2.075,71

A

3

R$ 2.096,47

B

1

R$ 2.138,40

B

2

R$ 2.159,78

B

3

R$ 2.181,38

C

1

R$ 2.225,01

C

2

R$ 2.247,26

C

3

R$ 2.269,73

D

1

R$ 2.315,12

D

2

R$ 2.338,27

D

3

R$ 2.361,65

E

1

R$ 2.408,88

E

2

R$ 2.432,97

E

3

R$ 2.457,30

F

1

R$ 2.506,45

F

2

R$ 2.531,51

F

3

R$ 2.556,83

Cargo

Classe

Nível

ESCRIVÃO JUDICIÁRIO I

A

1

R$ 2.131,42

A

2

R$ 2.152,73

A

3

R$ 2.174,26

B

1

R$ 2.217,75

B

2

R$ 2.239,93

B

3

R$ 2.262,33

C

1

R$ 2.307,58

C

2

R$ 2.330,66

C

3

R$ 2.353,97

D

1

R$ 2.401,05

D

2

R$ 2.425,06

D

3

R$ 2.449,31

E

1

R$ 2.498,30

E

2

R$ 2.523,28

E

3

R$ 2.548,51

F

1

R$ 2.599,48

F

2

R$ 2.625,47

F

3

R$ 2.651,72

OFICIAL DE JUSTIÇA-AVALIADOR JUDICIÁRIO I

A

1

R$ 2.014,57

A

2

R$ 2.034,72

A

3

R$ 2.055,07

B

1

R$ 2.096,17

B

2

R$ 2.117,13

B

3

R$ 2.138,30

C

1

R$ 2.181,07

C

2

R$ 2.202,88

C

3

R$ 2.224,91

D

1

R$ 2.269,41

D

2

R$ 2.292,10

D

3

R$ 2.315,02

E

1

R$ 2.361,32

E

2

R$ 2.384,93

E

3

R$ 2.408,78

F

1

R$ 2.496,96

F

2

R$ 2.481,53

F

3

R$ 2.506,35

CONTADOR DISTRIBUIDOR E PARTIDOR JUDICIÁRIO I / DEPOSITÁRIO JUDICIÁRIO I

A

1

R$ 1.962,61

A

2

R$ 1.982,24

A

3

R$ 2.002,06

B

1

R$ 2.042,10

B

2

R$ 2.062,52

B

3

R$ 2.083,15

C

1

R$ 2.124,81

C

2

R$ 2.146,06

C

3

R$ 2.167,52

D

1

R$ 2.210,87

D

2

R$ 2.232,98

D

3

R$ 2.255,31

E

1

R$ 2.300,42

E

2

R$ 2.323,42

E

3

R$ 2.346,65

F

1

R$ 2.393,58

F

2

R$ 2.417,52

F

3

R$ 2.441,70

PORTEIRO JUDICIÁRIO I / ESCREVENTE JUDICIÁRIO I

A

1

R$ 1.860,11

A

2

R$ 1.878,71

A

3

R$ 1.897,50

B

1

R$ 1.935,45

B

2

R$ 1.954,80

B

3

R$ 1.974,35

C

1

R$ 2.013,84

C

2

R$ 2.033,98

C

3

R$ 2.054,32

D

1

R$ 2.095,41

D

2

R$ 2.116,36

D

3

R$ 2.137,52

E

1

R$ 2.180,27

E

2

R$ 2.202,07

E

3

R$ 2.224,09

F

1

R$ 2.268,57

F

2

R$ 2.291,26

F

3

R$ 2.314,17

 

........................................................................................."(NR)

 

ANEXO II

Indicação das alterações introduzidas no quadro analítico dos cargos em comissão previstos no Anexo III da Lei nº 16.893 /2010

 

ITEM

CARGO EM COMISSÃO

CLASS.

QTD ANTERIOR

VARIAÇÃO

TOTAL

I

DIRETOR DE APOIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

DAE-9

1

-1

0

II

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÕES DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

DAE-9

0

+1

1

III

ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

DAE-8

1

-1

0

IV

ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

DAE-8

0

+1

1

V

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

DAE-8

0

+1

1

VI

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

DAE-8

0

+1

1

VII

DIRETOR DE CORREIÇÃO E SERVIÇOS DE APOIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

DAE-8

0

+1

1

VIII

DIRETOR DE DIVISÃO

DAE-7

60

+8

68

IX

INSPETOR DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

DAE-7

16

-16

0

X

ASSESSOR CORREICIONAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

DAE-7

0

+26

26

XI

ASSISTENTE DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

DAE-4

6

+4

10

 

ANEXO III

Indicação das alterações introduzidas no quadro analítico das funções por encargos de confiança previstas no Anexo IV da Lei nº 16.893 /2010

 

ITEM

FUNÇÃO POR ENCARGOS DE CONFIANÇA

CLASS.

QTD ANTERIOR

VARIAÇÃO

TOTAL

I

ASSESSOR GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

FEC-10

1

-1

0

II

ASSESSOR DE ORIENTAÇÃO E CORREIÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

FEC-10

0

+1

1

III

ASSESSOR AUXILIAR III

FEC-8

20

+4

24

IV

ASSESSOR AUXILIAR II

FEC-7

48

+20

68

V

ASSESSOR AUXILIAR I

FEC-5

54

+8

62

VI

ASSISTENTE JUDICIÁRIO III

FEC-4

20

+6

26

VII

ASSISTENTE JUDICIÁRIO II

FEC-3

28

+1

29

VIII

ASSISTENTE JUDICIÁRIO I

FEC-2

93

+14

107

 

ANEXO IV

 

"ANEXO V

Quadro Sintético dos Cargos em Comissão

 

Item

Classificação

Quantitativo

Vencimento

I

DAE-10

4

R$ 6.567,68

II

DAE-9

150

R$ 4.925,76

III

DAE-8

29

R$ 3.694,32

IV

DAE-7

229

R$ 2.492,21

V

DAE-6

70

R$ 2.037,74

VI

DAE-5

55

R$ 1.832,51

VII

DAE-4

157

R$ 1.656,58

VIII

DAE-3

413

R$ 1.363,38

IX

DAE-2

315

R$ 1.246,08

X

DAE-1

154

R$ 1.172,80

 

........................................................................................" (NR)

 

ANEXO V

 

"ANEXO VI

Quadro Sintético das Funções por Encargos de Confiança

 

Item

Classificação

Quantitativo

Vencimento

I

FEC-10

8

R$ 4.691,19

II

FEC-9

1

R$ 3.884,90

III

FEC-8

102

R$ 2.492,21

IV

FEC-7

222

R$ 2.052,39

V

FEC-6

32

R$ 1.979,10

VI

FEC-5

148

R$ 1.172,80

VII

FEC-4

243

R$ 879,59

VIII

FEC-3

312

R$ 659,70

IX

FEC-2

107

R$ 439,81

X

FEC-1

34

R$ 219,90

 

........................................................................................" (NR)