Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.883, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 17.691, de 04 de julho de 2012.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 17.691, de 04 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 4º ..........................................................................................

 

I - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, que será o seu Presidente;

 

II - ............................................................................................

 

III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de outubro de 2012.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.