Estado de goiás
assembleia legislativa
- Revogada pela Lei nº
20.536, de 30-07-2019, art. 9º.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Fundo Rotativo de que trata a Lei nº 13.815, de 25 de abril de 2001, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), convalidado e revigorado pela Lei nº 16.739, de 15 de outubro de 2009, fica expressamente transferido para a Secretaria de Estado da Cultura, mantidas as demais disposições constantes do diploma legal por último citado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 22 de dezembro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.