Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 3º, 6º e 21 da Lei nº 14.910, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre a instituição do Programa de Parcerias Público-Privadas e constituição da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Secretários de Estado:
a) de Gestão e Planejamento;
b)
.............................................................................................
c)
de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos
Metropolitanos;
d) da Casa Civil;
e) de Desenvolvimento Econômico, Científico e
Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
II -
............................................................................................
III
- Presidente da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás;
IV - membros temporários de
acordo com o projeto apresentado.
§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho
Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização são o Secretário de
Estado de Gestão e Planejamento e o Presidente da Companhia de Investimentos e
Parcerias do Estado de Goiás, respectivamente.
.................................................................................................
I - assessorar diretamente
os membros do Conselho no tocante às suas atividades;
II - secretariar as reuniões
do Conselho, elaborando as respectivas atas, realizando os seus registros e
divulgando-as;
III - outras atividades correlatas." (NR)
.................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figuerêdo Júnior
João Furtado de Mendonça Neto
Vilmar da Silva Rocha
Thiago Mello Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2016.