Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 19.071, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Especial de Esporte e Lazer - Fundo de Esporte - passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O
Superintendente Executivo de Esporte e Lazer da Secretaria de Estado de
Educação, Cultura e Esporte será o ordenador de despesas do Fundo de
Esporte."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-04-2016.