Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.283, DE 04 DE MAIO DE 2016

 

 

Altera o art. 2º da Lei nº 15.047, de 29 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 15.047, de 29 de dezembro de 2004, que institui o Programa Transporte Cidadão, destinado a oferecer subsídio financeiro aos usuários da linha 001-Eixo Anhanguera, da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado do Governo arcar com o subsídio a que se refere o art. 1º, observado o limite previsto no inciso II do § 1º do art. 1º." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Henrique Tibúrcio Peña

 

Vilmar da Silva Rocha

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-05-2016.