Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.332, DE 03 DE JUNHO DE 2016

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 17.683, de 28 de junho de 2012.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 17.683, de 28 de junho de 2012, que institui, no âmbito do Sistema de Atendimento Socioeducativo Estadual, a Gratificação de Atividade Socioeducativa -GASE- e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema de Atendimento Socioeducativo Estadual, a Gratificação de Atividade Socioeducativa -GASE-, a ser atribuída, em razão do efetivo desempenho de atividades a ele vinculadas, ao pessoal dos Quadros da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, com lotação ou a serviço do Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes -GECRIA-, seja servidor efetivo, comissionado, empregado público ou pessoal contratado por prazo determinado.

 

Parágrafo Único. Para o fim de percepção da GASE, não são considerados como de efetivo desempenho os períodos em que o beneficiário estiver afastado de suas atividades no Sistema Socioeducativo, inclusive por:

 

I - qualquer espécie de licença, salvo para tratamento de saúde por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, nos termos definidos pelo art. 225 da Lei nº 10.460, de 22 fevereiro de 1988;

 

II - cessão para outros órgãos e entidades." (NR)

 

Art. 2º Fica criado um Colégio Militar no Município de Itapuranga.

 

Art. 2º Fica criado um Colégio Militar no Município de Itapuranga, sob a denominação de Colégio da Polícia Militar de Goiás -CPMG- de Itapuranga - Dr. Carlos de Souza.- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.

(Redação dada pela Lei nº 19.554, de 21 de dezembro de 2016)

 

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 2º desta Lei, o inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.

 

"Art. 1º ......................................................................................

- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.

 

.................................................................................................

 

- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.

 

XVIII - .......................................................................................

 

- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.

 

.................................................................................................

 

- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.

 

gg) CPMG de Itapuranga;

- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.

 

........................................................................................."(NR)

 

- Revogado pela Lei nº 20.112, de 30-05-2018, art. 6º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Eliton de Figuerêdo Júnior

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Lêda Borges de Moura

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-2016.