Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.490, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea "a" do inciso VIII do art. 2º da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

VIII - .........................................................................................

 

a) trânsito, transporte, obras públicas, educação, cultura, segurança pública, assistência previdenciária, comunicação, regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos, bem como outros negociais de captação de recursos destinados, preponderantemente, aos Programas da Rede de Proteção Social do Estado de Goiás.

 

 ........................................................................................"(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-11-2016.