estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.668, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1992

 

 

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL CASTELO BRANCO o Colégio Estadual Presidente Castelo Branco, da cidade de Trindade. (Redação dada pela Lei nº 11.968, de 19 de maio de 1993)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 22 de outubro de 1986.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1992, 104º da Republica.

 

Deputado RUBENS COSAC

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 04.03.1992.