estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela LEI Nº 11.860, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

 

 

LEI Nº 11.749, DE 07 DE JULHO DE 1992

 

 

Altera denominação de estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Escola Estadual de Radiolândia, município de Pirenópolis, passa a denominar-se ESCOLA ESTADUAL DIOLINO RODRIGUES DA LUZ.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1992, 104º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.07.1992.