estado de goiás
assembleia legislativa
LEI Nº 11.749, DE 07 DE JULHO DE 1992
Altera denominação de estabelecimento de ensino que especifica.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Escola Estadual de Radiolândia, município de
Pirenópolis, passa a denominar-se ESCOLA ESTADUAL DIOLINO RODRIGUES DA LUZ.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1992, 104º da
República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.07.1992.