estado de goiás

assembleia legislativa

 

LEI Nº 11.928, DE 06 DE ABRIL DE 1993

 

 

Concede pensão especial a ELACY AMORIM MESQUITA E YASSY RANULFO VAZ.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a ELACY AMORIM MESQUITA E YASSY RANULFO VAZ uma pensão especial no valor unitário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais. (Valor alterado pela Lei nº 14.762, de 22 de abril de 2004)

 

Parágrafo Único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Valdivino José de Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.04.1993.