estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.194, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993

 

 

Cria o distrito agroindustrial que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o DISTRITO AGROINDUSTRIAL JOSÉ GERALDO TOSTA. (Redação dada pela Lei nº 16.367, de 07 de outubro de 2008)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 1993, 105ºda República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Benjamin Beze Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.12.1993.