LEI Nº 12.640, DE 06 DE JULHO DE 1995

 

 

Denomina o ginásio de Esportes de Alvorada do Norte.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se CLAUDEMIR JOSÉ ALEXANDRINO DOS SANTOS o ginásio de esportes da cidade de Alvorada do Norte. (Redação dada pela Lei nº 12.995, de 31 de dezembro de 1996)

(Redação dada pela Lei nº 12.868, de 02 de maio de 1996)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Ricardo Yano

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.1995.