estado
de goiás
assembleia
legislativa
LEI
Nº 12.951, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE
GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de novembro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO
VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.1996.