estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela lei nº 16.440, de 30 de dezembro de 2008

 

 

LEI Nº 12.951, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996

 

 

Autoriza a redução da alíquota do ICMS na operação interna com óleo diesel e óleo lubrificante derivados de petróleo.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, na forma, limite e demais condições que estabelecer, a reduzir para até 12% (doze por cento) a alíquota aplicável às operações internas com óleo diesel e óleo lubrificante derivados de petróleo.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de novembro de 1996, 108º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Romilton Rodrigues de Moraes

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.1996.