estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominado FLORIANO CÉSARIO DANTAS o trecho da Rodovia GO-040, que liga o
Município de Goiânia ao Município de Aragoiânia-GO. (Redação dada pela Lei nº 15.899, de 13 de
dezembro de 2006)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Pedro Pinheiro Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.1997.