Estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Parque Estadual da Serra de Jaraguá -PESJ. (Denominação alterada pela Lei nº 18.844, de 10 de junho de 2015)
Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, através da FEMAGO, delimitará a área de abrangência do referido parque.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 1998, 110º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Josias Gonzaga Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.1998.