Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.723, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000

 

 

Dispõe sobre a concessão de afastamento remunerado para descanso aos ocupantes dos cargos que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os ocupantes dos cargos de Secretário de Estado, Secretário Particular do Governador, Procurador-Geral do Estado, Chefe do Gabinete Militar, Chefe do Gabinete de Controle Interno, Comandante-Geral da Polícia Militar, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e Ouvidor-Geral do Estado, após um ano de exercício, a contar de 1º de janeiro de 1999, farão jus, anualmente, ao gozo de afastamento para descanso, pelo período de trinta dias, sem prejuízo da remuneração ou subsídio, cuja percepção é assegurada com o acréscimo de 1/3 (um terço). (Redação dada pela Lei nº 14.886, de 22 de julho de 2004, retroagindo seus efeitos para 20/09/2000)

 

§ 1º Compete ao Chefe do Poder Executivo a concessão do afastamento a que alude o "caput" deste artigo, podendo, inclusive, concedê-lo parcialmente.

 

§ 2º Durante o afastamento remunerado para descanso, os substitutos legais dos beneficiários, quando houver, ou quem o Governador do Estado designar dentre os integrantes da estrutura básica do órgão, assumirão o exercício dos respectivos cargos, sem ônus para os cofres públicos.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 2000, 112º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Giuseppe Vecci

 

Leonardo Moura Vilela

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Willmar Guimarães Júnior

 

Alcides Rodrigues Filho

 

Fernando Passos Cupertino de Barros

 

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

 

Honor Cruvinel de Oliveira

 

Carlos Maranhão Gomes de Sá

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Giuseppe Vecci

 

Fernando Cunha Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.09.2000.