estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.830, DE 07 DE MAIO DE 2001

 

 

Cria fundo rotativo na Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial e Mineral - AGIM e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revogado. (Fundo extinto pela Lei nº 15.710, de 28 de junho de 2006)

 

Art. 2º O fundo rotativo criado pelo artigo anterior será integralizado através do orçamento setorial da Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial e Mineral - AGIM.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de maio de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Willmar Guimarães Júnior

 

Giuseppe Vecci

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.05.2001.