estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela LEI Nº 14.564, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003

 

LEI Nº 13.872, DE 19 DE JULHO DE 2001

 

 

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 13.609, de 19 de abril de 2000.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei n. 13.609, de 19 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Os recursos da quota estadual do Salário-Educação transferidos aos municípios, resultantes dos incisos I e II do art. 1º serão aplicados prioritariamente em programas, projetos e ações do ensino fundamental, podendo ser utilizados para a manutenção da estrutura administrativa, reformas, ampliações e construções de unidades escolares e, ainda, para o programa de transporte escolar, vedado o seu uso para pagamento de pessoal."

 

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 6º da referida Lei n. 13.609, de 19 de abril de 2000.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.2001.