estado
de goiás
assembleia
legislativa
LEI
Nº 13.948, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001
Cria fundo rotativo na
Secretaria de Ciência e Tecnologia.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado, na Secretaria de Ciência e Tecnologia, um fundo rotativo no valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao atendimento de despesas miúdas
de pronto pagamento.
Art. 2º O
fundo rotativo ora criado será integralizado através do orçamento setorial
daquela Secretaria, dotação 3001.19122 4001. 4001 - Programa de Apoio
Administrativo - Grupo 04 - Investimentos.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2001, 113º da
República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Gilvane Felipe
Jônathas Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.11.2001.