estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela LEI Nº 19.028, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015, com efeitos a partir de 01/01/2015

 

LEI Nº 13.948, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001

 

 

Cria fundo rotativo na Secretaria de Ciência e Tecnologia.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na Secretaria de Ciência e Tecnologia, um fundo rotativo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento.

 

Art. 2º O fundo rotativo ora criado será integralizado através do orçamento setorial daquela Secretaria, dotação 3001.19122 4001. 4001 - Programa de Apoio Administrativo - Grupo 04 - Investimentos.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Gilvane Felipe

 

Jônathas Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.11.2001.