estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.980, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

Cria e denomina a Escola Pública Estadual que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada e denominada Escola Estadual "DEPUTADO PROFESSOR JOSÉ LUCIANO" a escola pública estadual de ensino médio localizada na Avenida Miguel do Carmo, no Setor Rio Formoso, nesta Capital. (Redação dada pela Lei nº 14.139, de 02 de maio de 2002)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.2001.