estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.070, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

Dá denominação a próprio público.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "RODOVIA DOM MIGUEL PEDRO MUNDO" a GO-210, no trecho que liga os Municípios de Santa Helena de Goiás e Rio Verde. (Redação dada pela Lei nº 15.765, de 28 de agosto de 2006)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Carlos Maranhão Gomes de Sá

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.01.2002.