estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Passa a denominar-se "RODOVIA DOM MIGUEL PEDRO MUNDO" a GO-210, no
trecho que liga os Municípios de Santa Helena de Goiás e Rio Verde. (Redação dada pela Lei nº 15.765, de 28 de
agosto de 2006)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.01.2002.