estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.078, DE 04 DE JANEIRO DE 2002

 

 

Dispõe sobre notificação às Câmaras Municipais e à população, quando do repasse de recursos do Governo Estadual para os Municípios.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os recursos financeiros do Estado e a finalidade dos repasses realizados a qualquer título, pela Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista, para os Municípios, serão notificados às respectivas Câmaras Municipais e ao Tribunal de Contas do Estado pelo órgão repassador dos recursos, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua efetivação. (Redação dada pela Lei nº 14.946, de 16 de setembro de 2004)l

 

Art. 2º As Câmaras Municipais darão ciência à população, no prazo supracitado, através de notificação às ONG’s, Entidades Civis e Religiosas, Associação de Moradores e Clubes de Serviços.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Giuseppe Vecci

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.2002.