estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela LEI Nº 19.028, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015, com efeitos a partir de 01/01/2015

 

LEI Nº 15.018, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

Cria o Fundo Rotativo de Fomento à Mineração - FUNMINERAL, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Fundo Rotativo do Fundo de Fomento à Mineração - FUNMINERAL, instituído pela Lei nº 13.590, de 17 de janeiro de 2000, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 2º O Fundo Rotativo criado pelo art. 1º destina-se ao pagamento de despesas inadiáveis, de pequena monta, relativas a diárias, para dentro e fora do Estado, aquisição de passagens, materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros - pessoas físicas ou jurídicas e de transporte pessoal (traslado e locomoção).

 

Art. 3º O Fundo Rotativo criado por esta Lei será movimentado com recursos financeiros pertencentes ao Fundo de Fomento à Mineração - FUNMINERAL.

 

Art. 4º Ao Fundo Rotativo de que trata esta Lei é vedada a concessão de qualquer importância em dinheiro a título de adiantamento.

 

Art. 5º O Fundo Rotativo criado pelo art. 1º terá, como agente financeiro, a mesma instituição bancária adotada como tal pelo Tesouro Estadual.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2004, 116º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

GOVERNADOR EM EXERCÍCIO

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

José Carlos Siqueira

 

José Paulo Félix de Souza Loureiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.12.2004.